22.02.2012 14:48

Constitucional dá razão à CMVM e BCP vai ter mesmo de pagar 5 milhões de euros

 
 

O BCP vai ter mesmo de pagar cinco milhões de  coima à CMVM por prestação de informação falsa, depois de o Tribunal Constitucional  não ter dado razão ao recurso do banco, na última instância a que o banco  podia recorrer. 

No acórdão do Tribunal Constitucional com data de 15 de Fevereiro, a  que a agência Lusa teve acesso, lê-se que o tribunal "improcede o recurso"  apresentado pelo BCP à multa da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários  (CMVM) "confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa", que já anteriormente  tinha decidido que o BCP tinha de cumprir a decisão do supervisor dos mercados  financeiros. 

Com esta decisão, depois de o BCP ter perdido tanto no tribunal de primeira  instância como no recurso para a Relação, o banco tem mesmo de pagar os  cinco milhões de euros exigidos pela CMVM e que revertem para o Sistema  de Indemnização dos Investidores. 

O BCP tinha sido condenado pela CMVM em 2008 a pagar uma coima de cinco  milhões de euros por seis infrações "a título doloso" pela prestação de  informação falsa ao mercado entre 2004 e 2007, relacionada com a utilização  de 31 sociedades off-shores para comprar ações próprias.  

Na sequência dessa multa, o BCP recorreu da decisão. 

Em junho de 2010, o Tribunal de Pequena Instância Criminal deu razão  à CMVM, com a juíza a considerar que existe "um elevado grau de culpa" do  BCP nas infrações cometidas e que houve uma especial intensidade do dolo  num comunicado do banco de 23 de dezembro de 2007 em que prestava informação  ao mercado. 

O BCP voltaria a recorrer da decisão da primeira instância, mas em 2011  também o Tribunal da Relação volta a dar razão à CMVM, mantendo a condenação  da Primeira Instância Criminal. Agora, foi a vez de o Tribunal Constitucional  não dar razão ao recurso do banco. 

Hoje realiza-se mais uma sessão do julgamento de recurso das condenações  individuais aplicadas pela CMVM a vários administradores do banco, precisamente  pelos mesmos factos pelos quais o Tribunal Constitucional deu razão ao supervisor  na coima coletiva aplicada. 

A CMVM acusou nove ex-gestores do BCP - Jorge Jardim Gonçalves, Filipe  Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro  Henriques e Paulo Teixeira Pinto, assim como Luís Gomes e Miguel Magalhães  Duarte, ainda em funções no banco - de prestação de informação falsa ao  mercado. 

Neste sentido, o regulador aplicou coimas aos nove ex-administradores  e decretou a inibição da atividade bancária a oito deles pelo máximo de  cinco anos. 

A sessão desta quarta-feira começa às 09:30 no Tribunal de Pequena Instância  Criminal (2. juízo, 2. secção), no Campus Justiça situado no Parque das  Nações, em Lisboa. 

Para o julgamento de recurso, que começou em setembro do ano passado,  os arguidos arrolaram cerca de 200 testemunhas. 

Lusa