Contribuintes com dívidas prescritas podem pagá-las ou invocar formalmente a sua prescrição
02.03.2015 18h13
O Instituto da Segurança Social (ISS) esclareceu hoje que um contribuinte com dívidas contributivas prescritas a esta instituição pode invocar formalmente a prescrição das contribuições ou proceder voluntariamente ao seu pagamento.
(Arquivo)
O esclarecimento da Segurança Social à agência Lusa surge na sequência de uma notícia do jornal Público, segundo a qual Pedro Passos Coelho acumulou dívidas à Segurança Social, tendo decidido pagá-las voluntariamente em fevereiro, num total de cerca de quatro mil euros.
Em resposta ao Público, Pedro Passos Coelho declarou nunca ter sido notificado da dívida em causa, que prescreveu em 2009, adiantando que, em 2012, quando confrontado com dúvidas sobre a sua situação contributiva, o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa lhe indicou que tinha em dívida 2.880,26 euros, acrescidos de juros de mora - dívida que, apesar de prescrita, poderia ser paga "a título voluntário e a qualquer momento".
Numa nota enviada hoje à Lusa, o ISS esclareceu que "quando existem no Sistema de Informação da Segurança Social dívidas contributivas que estão prescritas" o contribuinte tem duas opções que pode tomar.
Uma das opções passa pelo contribuinte poder "invocar formalmente a prescrição junto dos serviços da Segurança Social e, nesse caso, as mesmas são retiradas do sistema e deixam de existir para todos os efeitos legais".
A outra opção é o contribuinte "requerer o pagamento das contribuições prescritas para que as mesmas possam ser consideradas na totalidade da sua carreira contributiva, para efeitos de contagem nos seus direitos futuros, nomeadamente na atribuição de uma pensão", explica a Segurança Social.
O primeiro-ministro disse hoje que estava convencido que há 15 anos as contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes eram "de opção" e sublinhou que não teve qualquer intenção de não cumprir as suas obrigações contributivas.
"Eu não tinha consciência que essa obrigação era devida durante esse período, evidentemente que poderia ter tido conhecimento disso por outra via e poderia até ter sido notificado pela Segurança Social na altura dessa situação, mas não fui", adiantou.
"Não existe, portanto, da minha parte nenhuma intenção de não cumprir com essas obrigações, estava convencido que elas eram, nessa época, de opção e que, portanto, eu não tinha esses anos de carreira contributiva", sustentou o primeiro-ministro.
Lusa
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