Sete em cada dez falências decretadas são de particulares ou famílias

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08.02.2017 07h38
Os dados do Ministério da Justiça revelam um aumento desta situação no ano passado: sete em cada dez falências decretadas em Portugal são de particulares ou famílias. Para a coordenadora do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado da Deco (GAS), Natália Nunes, estes números "são assustadores", mas espelham a realidade dos últimos anos.
Dados da Direção-Geral da Política de Justiça revelam que das 2.748 falências decretadas no terceiro trimestre de 2016, 74,2% corresponderam a pessoas singulares, um aumento de 3,5 pontos percentuais face ao mesmo período de 2015.
Em 2014, das 14.625 de insolvências decretadas, a maioria (10.242) foram de particulares ou famílias, uma situação que se manteve em 2015, ano em que das 15.292 falências decretadas, 10.585 correspondiam a pessoas singulares, segundo dados do Ministério da Justiça avançados à Lusa.
Natália Nunes lembrou que nos primeiros anos do Código de Insolvência, que entrou em vigor em 2004 e se aplica a pessoas singulares e coletivas, "praticamente não havia insolvência de famílias".
"Só com o agravar da crise é que as famílias começaram a utilizar este processo" e nos últimos anos passaram a representar "mais de 70% das insolvências declaradas em Portugal", lamentou.
A coordenadora do GAS aponta algumas críticas ao Código de Insolvência, no que respeita às pessoas singulares e às famílias.
A legislação dá "a possibilidade de recomeçar a partir do zero, mas não tem a preocupação" de apoiar as famílias no período em que ficam obrigadas a destinar parte do seu rendimento ao pagamento das dívidas", que poderá ser um prazo de cinco anos.
Esse apoio podia passar por "planos de formação financeira" no sentido de reeducar as famílias confrontadas com esta situação", defendeu Natália Nunes.
Em 2016 também aumentou o número de famílias que pediram ajuda à associação de defesa do consumidor: 29.530, mais 474 face a 2015.
Traçando o perfil destas famílias, Natália Nunes disse que são essencialmente compostas por um casal com um filho menor a cargo. "Estamos a falar de pais com idades entre os 35 e os 45 anos", com o ensino secundário ou até superior, e com rendimentos mínimos mensais de cerca de 1.000 euros.
"Estão sobre-endividados. Têm um crédito à habitação, dois créditos pessoais e dois cartões de crédito", descreveu. O que a associação verificou em 2016 e voltou a constatar este ano é que, na maior parte das situações, "não existem condições" para a Deco intervir no sentido de contribuir para a sua recuperação financeira. "Na maior parte das vezes", estas famílias não têm rendimentos que lhes permita reestruturar a sua situação financeira e não se vislumbra, a "curto prazo", uma alteração dessa situação, lamentou a responsável.
Uma ajuda que a Deco tem vindo a dar ao longo dos últimos anos é o de "tentar que as famílias façam o seu orçamento familiar para que tenham cada vez mais consciência do que dinheiro que têm e onde o estão a gastar". Segundo Natália Nunes, as famílias continuam a demorar muito tempo a pedir ajuda, uma situação que justifica com o facto de acreditarem que a situação se resolveria num curto prazo.
"Infelizmente continuam a exisir muitas famílias em que um dos caminhos é a insolvência", rematou.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, dois milhões de pessoas viviam, em 2016, em "privação material" em Portugal e cerca de 868 mil em "privação material severa".
Lusa
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