Procurador-geral do Brasil defende direito ao aborto para grávida infetadas com Zika
08.09.2016 23h52
O procurador-geral de Brasil, Rodrigo Janot, defendeu esta quinta-feira o direito das mulheres a abortar caso tenham contraído o vírus do Zika e perante a possibilidade de os bebés nascerem com microcefalia.
A posição da Procuradoria será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de um processo que questiona a constitucionalidade das políticas adotadas pelo Governo brasileiro para responder aos casos das crianças nascidas com microcefalia.
A política pública prevê uma atenção especial e durante vários meses para bebés com malformação cerebral, mas não se pronuncia sobre o possível direito das mulheres a abortar em caso de ter contraído o vírus.
O executivo brasileiro declarou em novembro do ano passado emergência sanitária nacional devido à rápida propagação do Zika em todo o país, em particular pela relação direta e já comprovada entre as mulheres que contraem o vírus nos primeiros meses de gravidez e os casos de microcefalia.
Para Janot, a Associação Nacional de Defensores Públicos, autora do processo contra a constitucionalidade da política pública relativa aos menores com microcefalia, tem razão ao exigir que se respeite o direito das grávidas com Zika a abortar.
"A continuidade forçada da gravidez em caso de existir uma certeza da infeção por vírus do Zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, um risco para a saúde psíquica da futura mãe", alegou o procurador, no seu parecer.
Segundo Janot, ao obrigá-la a manter a gravidez, nestes casos, a legislação viola o direito fundamental à saúde mental da futura mãe, assim como a garantia constitucional de "uma vida livre de tortura e prejuízos severos evitáveis".
O procurador acrescentou que o direito ao aborto neste tipo de casos pode ser enquadrado nas exceções já previstas por lei -- violação, risco para a saúde da mãe e anencefalia do feto.
Segundo Janot, por analogia, pode ser previsto o direito ao aborto em casos de Zika para proteger a mulher de desnecessários sofrimentos físicos e psíquicos futuros.
O parecer da Procuradoria alega ainda que "a autonomia reprodutiva, o direito à saúde e a integridade física e psíquica são direitos fundamentais das mulheres que são violados pela penalização do aborto" em casos de infeção pelo vírus.
De acordo com as mais recentes estatísticas do Ministério da Saúde brasileiro, desde outubro do ano passado e até 08 de julho passado, foram confirmados no Brasil 6.903 contágios de Zika em mulheres grávidas, registando-se 1.600 casos de bebés com microcefalia.
Segundo as autoridades, as mulheres que contraem o vírus nos primeiros meses de gravidez podem conceber bebés com microcefalia ou com malformações irreversíveis no cérebro, que podem estar associadas a problemas mentais, visuais e auditivos.
Lusa
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