06.02.2012 22:42

Nova legislação agrava coimas em zonas interditas e limita uso em falésias e areal reduzido 

 
 

A partir deste ano, as praias de falésia e areal  reduzido terão uso limitado e as com zonas interditas coimas agravadas para  banhistas acompanhados de crianças, segundo a nova legislação que o Governo  apresenta na terça-feira. 

As alterações, que entram em vigor na próxima época balnear, de 01 de  junho a 30 de setembro, fazem parte de um pacote legislativo que prevê novas  medidas de segurança para o uso de praias, refere hoje em comunicado o Ministério  do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território. 

Para as praias com "zonas interditas", nomeadamente as que têm arribas  em risco de derrocada, o Governo propõe o agravamento de coimas para os  adultos que permaneçam no areal acompanhados de crianças. 

Não se justificando a delimitação de zonas interditas em praias, designadamente  com falésias e areal reduzido, será limitado o seu uso, por precaução, ou  mesmo desaconselhadada a sua frequência a crianças, mesmo que acompanhadas  por adultos. 

Enquadram-se nesta designação as praias em que "não é possível guardar  uma determinada distância de segurança relativamente à arriba, por exemplo  em maré cheia", salienta no comunicado o secretário de Estado do Ambiente  e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.  O aviso de "praias de uso limitado", cuja lista é publicada anualmente  por portaria após avaliação técnica no terreno, será colocado à entrada  das praias. 

As novas medidas, que a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento  do Território se prepara para aprovar, incluem o reforço da intervenção  do nadador-salvador, que será obrigado não só a informar os banhistas que  se encontram em situação de risco ou incumprimento, mas também a chamar  a autoridade marítima. Em caso de desobediência do utente da praia, o valor  da coima aplicável é agravado. 

De futuro, a portaria que publica a lista com a identificação das praias  e respetivos períodos das épocas balneares passará a integrar a qualificação  das praias de banhos, ou seja, as que têm efetivamente vigilância e concessões  balneares. Em vez de duas, haverá, assim, uma única portaria conjunta dos  ministérios do Mar, Ambiente e do Ordenamento do Território e da Defesa.

O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da  qualidade das águas balneares e da prestação de informação ao público será  igualmente revisto, visando "uma mais rigorosa transposição da diretiva"  europeia que regulamenta o setor. 

O diploma que regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento  da orla costeira será também revisto, passando a nova legislação a abranger  as sanções aplicáveis à circulação de veículos motorizados em praias e demais  zonas da orla costeira e à sinalética e a barreiras de proteção. 

Com o novo pacote de medidas, o Governo pretende "acabar com a dispersão  de diplomas e promover uma maior consciencialização e responsabilização  dos utentes das praias que apresentam potenciais riscos de erosão".  De acordo com a Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do  Território, cerca de 30 por cento da costa portuguesa continental é afetada  pela erosão. 

 

     

 

Lusa

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