23.02.2012 18:47

Relação separa crimes de Elvas do processo para acautelar prescrição

 
 

O Tribunal da Relação de Lisboa remeteu para a primeira instância a matéria relativa aos crimes cometidos em Elvas, que  envolve os arguidos do processo Casa Pia Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos  Cruz e Gertrudes Nunes, para acautelar a prescrição. 

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), é agora ordenada  a separação de processos dos arguidos Carlos Silvino, Hugo Marçal, Carlos  Cruz e Gertrudes Nunes, relativamente aos crimes ocorridos na casa de Elvas,  para que a 1 instância corrija nulidades. 

A decisão do TRL salienta que esta separação de processos serve também  para acautelar o "perigo de prescrição do procedimento criminal", observando  que alguns dos crimes em causa na casa de Elvas remontam aos anos de 1996,  1997 e 1998, importando assim "prevenir a prescrição do procedimento criminal".

Os juízes desembargadores referem ainda que os "crimes imputados aos  arguidos Carlos Silvino (ex-motorista da Casa Pia) Hugo Marçal (advogado),  Carlos Cruz (apresentador de televisão) e Gertrudes Nunes (proprietária  da casa) ocorridos em Elvas são perfeitamente autonomizáveis" do processo  de pedofilia da Casa Pia. 

"As nulidades apontadas no acórdão recorrido, que cumpre suprir pela  primeira instância, estão todas relacionadas com os crimes ocorridos em  Elvas", diz o acórdão, que, assim, ordena a "separação de processos". 

O Código de Processo Penal estipula que o tribunal pode fazer "cessar  a conexão e ordenar a separação de algum ou alguns processos sempre que  a conexão representar um grave risco para a pretensão punitiva do Estado,  para o interesse do ofendido ou do lesado". 

Nesta alínea, precisa a decisão, inclui-se o "acautelamento do perigo  de prescrição do procedimento criminal". 

Na leitura da súmula do acórdão, o presidente do TRL, Vaz das Neves,  explicou que arguidos condenados por crimes sexuais que se diziam terem  sido praticados em Elvas alegaram a nulidade dos factos dados como provados  na decisão das varas criminais, tendo a Relação declarado a "nulidade" do  acórdão na parte relativa aos crimes cometidos (abusos e lenocínio) cometidos  na cidade alentejana. 

Ao invalidar parcialmente a decisão da 1 instância, a Relação de Lisboa  não pode fixar qualquer pena ao arguido Hugo Marçal, já que os três crimes  imputados ao advogado reportavam-se a Elvas. 

Também Carlos Cruz saiu parcialmente beneficiado desta decisão, ao  ver o tribunal a não levar em conta o crime que lhe estava imputado em Elvas.  Contudo, a Relação deu como provado os dois crimes de abuso sexual praticados  em Lisboa, condenando o apresentador de televisão, em novo cúmulo jurídico,  a seis anos de prisão (contra os sete das varas criminais). 

A pena única de seis anos de prisão aplicada a Carlos Cruz resultou,  segundo o acórdão da Relação, da manutenção "das duas penas parcelares de  quatro anos e seis meses de prisão" impostas em primeira instância, pelo  abuso sexual de um dos assistentes/vítima. 

O arguido pode recorrer desta condenação da Relação para o Tribunal  Constitucional, mas não da decisão relativa ao novo julgamento sobre os  factos de Elvas. 

Fonte do TRL explicou à agência Lusa que a decisão do tribunal de segunda  instância de mandar repetir o julgamento na parte dos crimes de Elvas "é  irrecorrível" quer pelos arguidos quer pelo Ministério Público ou assistentes.

Quanto a Carlos Silvino, o principal arguido do processo, a Relação  retirou-lhe três crimes cometidos em Elvas, baixando a pena única de prisão  de 18 para 15 anos de prisão efetiva. Este arguido é o único dos sete que  pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da condenação aplicada.

Gertrudes Nunes, a proprietária da casa de Elvas, onde supostamente  ocorreram abusos sexuais de menores casapianos e que foi absolvida em primeira  instância, vai novamente a julgamento devido à separação de processos. 

O processo Casa Pia começou a ser julgado a 25 de novembro de 2004  e a decisão de 1. instância foi conhecida a 03 de setembro de 2010, tendo  sido determinada a condenação a penas de prisão efetiva de seis dos sete  arguidos do caso de pedofilia. 

Lusa

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