Ordem diz que há médicos pedófilos que continuam a trabalhar com crianças
06.04.2015 17h46
Um elemento da Ordem dos Médicos denunciou hoje que há médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, situação que seria evitada se fosse cumprida a legislação sobre o recrutamento de profissionais em contacto com menores.

Heloísa dos Santos, que terça-feira será ouvida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a propósito do registo de pedófilos, disse à agência Lusa que se a legislação fosse cumprida, não aconteceriam casos como os que ainda hoje se registam.
A médica disse que existem médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque "ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores".
Heloísa dos Santos refere-se à Convenção de Lanzarote (para a proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o "recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (...)".
Segundo esta legislação, "a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções".
De acordo com Heloísa Santos, que pertence ao Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos, esta legislação "não está a ser cumprida".
Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa "determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da proteção dos doentes, da proteção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação".
O Conselho propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa "permitir, expressamente, a punição, no âmbito da Ordem dos Médicos, do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer atividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respetiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009)".
Segundo o documento do CNEDM, "deve manter-se, mas apenas como medida disciplinar acessória, a suspensão, por um período transitório, de todas as atividades médicas (além da pediatria), porque esta última medida disciplinar, quando atribuída isoladamente, não terá qualquer influência no impedimento de futuros atos de pedofilia contra doentes menores".
O Conselho acordou ainda solicitar uma audiência formal à ministra da Justiça, a quem deverá ser requerido "o cumprimento obrigatório da introdução, no registo criminal dos condenados, da condenação por crime de pedofilia e da sua manutenção pelo período previsto de, pelo menos, 23 anos".
Lusa
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