TC tem até início de setembro para decidir pedido de fiscalização do novo regime do SIRP
07.08.2015 13h38
O Tribunal Constitucional terá de se pronunciar até ao início de setembro sobre o pedido de fiscalização preventiva de uma norma do novo regime dos serviços de informações, requerida esta sexta-feira pelo Presidente da República.
Se o diploma der entrada no TC ainda hoje, o prazo para a decisão dos juízes do Palácio Ratton termina dia 31 de agosto. Se apenas der entrada na segunda-feira, os juízes têm até 3 de setembro para analisarem o pedido de fiscalização preventiva do Presidente. (Arquivo)
SIC
De acordo com o número 8 do artigo 278.º da Constituição, "o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias" sobre os pedidos de apreciação preventiva da constitucionalidade remetidos pelo Presidente da República. Este prazo pode ser encurtado pelo chefe de Estado por "motivo de urgência", mas tal não foi referido pelo Presidente da República.
Se o diploma der entrada no TC ainda hoje, o prazo para a decisão dos juízes do Palácio Ratton termina dia 31 de agosto. Se apenas der entrada na segunda-feira, os juízes têm até 3 de setembro para analisarem o pedido de fiscalização preventiva do Presidente.
Segundo uma nota divulgada no 'site' da Presidência da República, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do diploma do regime do Sistema de Informação da República Portuguesa (SIRP) que permite aos agentes dos serviços de informações o acesso a metadados.
"O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.
Na nota, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, esclarece que "não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional" e apesar da proposta ter sido aprovada por "uma expressiva maioria" de mais de dois terços dos deputados, "importa saber se a citada norma é conforme à Constituição".
"Tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade", acrescenta ainda o chefe de Estado.
A proposta de revisão do regime do SIRP foi aprovada a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS e PS. O deputado socialista Pedro Delgado Alves votou contra, bem como as bancadas do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".
Na altura da discussão do diploma, os partidos chegaram a levantar dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, tal como o Conselho Superior da Magistratura, que considerou que a proposta violava a Constituição em matéria de inviolabilidade de correspondência, telecomunicações e demais meios de comunicação.
Lusa
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