Marcelo promulga diploma que flexibiliza pagamento de dívidas à Segurança Social
30.06.2016 19h45
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje vários diplomas do Governo, incluindo o decreto-lei que flexibiliza o pagamento de dívidas à Segurança Social.

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O chefe de Estado informou hoje, na sua página da Presidência da República, da promulgação de quatro diplomas do Governo e um decreto da Assembleia da República.
A 23 de junho, o Governo aprovou alterações legislativas para flexibilizar o pagamento de dívidas à Segurança Social com o objetivo de aumentar a taxa de cumprimento dos acordos com particulares e empresas.
Por um lado, este diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida.
Outro dos decretos promulgados pelo Presidente é relativo à primeira alteração das normas de execução do Orçamento do Estado. Sobre este diploma, Marcelo Rebelo de Sousa chama a atenção "para a necessidade de se evitar quer o retrocesso na racionalização de serviços partilhados, quer custos adicionais deles emergentes".
O chefe de Estado promulgou ainda o decreto-lei que aprova um mecanismo de correção cambial das remunerações e abonos fixados em euros dos trabalhadores do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e do Turismo de Portugal, I.P., que exerçam funções no estrangeiro e na dependência funcional dos chefes de missão diplomática.
A 22 de junho, o Governo assinou um acordo com oito sindicatos que beneficiará 800 trabalhadores do Estado no estrangeiro com a criação de um mecanismo de compensação da desvalorização salarial pela flutuação cambial.
O acordo abrange cerca de 800 trabalhadores da rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre os quais os funcionários do Camões -- Instituto da Cooperação e da Língua, os professores de língua portuguesa no estrangeiro, diplomatas e funcionários consulares e missões diplomáticas.
Os salários dos funcionários da rede externa do MNE sofriam com a flutuação cambial (do euro em relação a outras moedas) em vários países, o que resultava na desvalorização das suas remunerações.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o decreto que procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas, bem como um diploma da Assembleia da República relativo ao regime de responsabilidade financeira do Estado na prestação de cuidados de saúde aos utentes do serviços regionais de saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelo Serviço Nacional de Saúde, e consagração do princípio de reciprocidade.
Lusa
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