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Há quase um ano que a barriga de aluguer é permitida em Portugal

Há quase um ano, o Presidente da República promulgava o diploma do Bloco de Esquerda (BE) que regula a gestação de substituição aprovada no parlamento a 20 de julho de 2016.

O diploma do BE introduzia na legislação portuguesa a possibilidade de uma mulher suportar uma gravidez por conta de outrém e entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres da maternidade, a título excecional e com natureza gratuita, para casos como a ausência de útero.

A 8 de junho de 2016, o Presidente da República tinha vetado a primeira versão do diploma porque várias recomendações incluídas em pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida não tinham sido transpostas para o articulado.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinhava, na altura, que os vetos perdem sentido se o objetivo de suscitar a reponderação no legislador não tiverem possibilidade de um mínimo de sucesso.

Ora, neste caso, o veto do Presidente levou mesmo o legislador a fazer alterações no diploma, incorporando recomendações do Conselho Nacional de Ética.

"O veto incidente no Decreto da Assembleia da República, nº27/XIII susteve-se, essencialmente, no não acolhimento das "condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida", enunciadas em duas deliberações, com quatro anos de diferença, e com composições diversas do Conselho e traduziram sempre a perspetiva mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio", explica Marcelo.

O Presidente referia depois que a proposta de alteração do diploma para promulgação, "traduz uma significativa reponderação pelo legislador, que tomou em consideração partes determinantes da argumentação presidencial que sustentou o veto", embora notando que essa reponderação se foque mais no segundo dos pareceres.

Destacava ainda que o novo diploma acolhe a maior parte das condições formuladas nesse parecer, efetuando, no entanto, "uma interpretação restritiva da condição sobre os termos da revogação do consentimento, e as suas consequências, admitindo-a até ao início dos processos terapêuticos de PMA, mas não até ao início do parto".

Em relação ao primeiro parecer (63/CNEV/2012) "o acolhimento (no diploma) é infelizmente menos significativo" refere a nota presidencial.

A primeira versão do diploma foi aprovada no parlamento a 13 de maio, com votos favoráveis de PS, BE e PEV, PAN e de 24 deputados do PSD, entre os quais o presidente deste partido e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho.

A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e dois deputados do PS, e três sociais-democratas abstiveram-se.

A 20 de julho, a nova versão do diploma foi aprovada com votos favoráveis de BE, PS, PEV, PAN e de 20 deputados do PSD, com votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS, e a abstenção de oito deputados sociais-democratas, entre os quais Pedro Passos Coelho.

Lusa

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