País

Governo alarga seguro de colheitas a novas produções

Ramzi Boudina

O Governo procedeu esta segunda-feira à alteração do regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, alargando-o a novas produções, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.

"O interesse crescente manifestado pelo setor agrícola na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas", lê-se no diploma.

Conforme indica o documento assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, o aumento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, "com a introdução de novas variedades", justifica a antecipação do início da cobertura do seguro para o terceiro ano de plantação.

No caso das amendoeiras, a área mínima deve ser de 0,5 hectares (ha), não sendo permitido "o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por ha". Para além disto, o seguro passa a abranger leguminosas para grão (feijão, fava, grão-de-bico, ervilha, soja, tremoço, tremocilha e similares), oleaginosas arvenses (cártamo, girassol e colza) e frutos de casca rija.

"Nas culturas de tabaco, batata, lúpulo, cebola, cenoura, feijão-verde, melão, meloa, melancia, alho, beterraba hortícola, abóbora, alface, pimento, tomate, alho-francês, aipo, batata-doce, beringela, chicória de folhas, courgette, couve-brócolo, couve-chinesa, couve-flor, espargo, espinafre, agrião, ervilha, fava, pepino, quiabo, morango, leguminosas para grão, figo, linho algodão, diospireiro, nespereira e romãzeira, os riscos de geada e de queda de neve são cobertos a partir das datas e nas regiões constantes da tabela a publicar no portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) ", acrescentou.

O seguro de colheitas aplica-se a todo o continente e as culturas e respetivas limitações decorrem da "densidade, área de cultivo e da idade da plantação". A portaria em causa produz efeitos desde o dia 01 de janeiro e entra em vigor esta terça-feira.

Lusa

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